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Artigo 17.ºFinanciamento do Programa

RevogadoVigente desde: 27/09/2024
O financiamento do Programa fica condicionado à dotação orçamental anual definida pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/09/2024