Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 13/01/2017.
Esta redação foi substituída em 20/09/2019. Ver a versão consolidada
1 - A presente portaria estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento n.º 251/2014, do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
2 - A presente portaria é aplicável a todos os produtos vitivinícolas embalados no território nacional.