1 -O apoio está sujeito ao limite anual de (euro) 3000 por exploração.
2 -Os montantes unitários, por grupo de produtos, são os estabelecidos no anexo i do presente Regulamento.
3 -Para efeitos de cálculo do montante global do apoio a pagar ao beneficiário, apenas são consideradas as áreas e os efectivos pecuários que se encontram sujeitos ao respectivo sistema de controlo e certificação de produtos.