1. O VDTD tem as seguintes características:
a) Cor branca;
b) Faixas horizontais e inscrições são de cor vermelha (RAL 3000);
c) Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura, sempre no mesmo plano horizontal, ao nível dos faróis:
i) Na parte lateral e posterior, esta faixa tem entre 10 cm e 15 cm de largura;
ii) Na parte frontal e a partir das portas da cabine de condução, a largura da faixa poder ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm;
iii) A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo, e uma vez em cada uma das portas da cabine de condução para colocação do logótipo da entidade.
2. O VDTD tem as seguintes inscrições:
a) "TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES" em letras entre 10 a 15 cm na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
b) Nome da entidade, nas portas da cabine de condução, abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda.
3. No VDTD admitem-se ainda as seguintes inscrições, nos seguintes termos:
a) Logótipo da entidade, nas portas da cabine de condução e na metade inferior das portas da retaguarda;
b) Nomenclatura operacional, na ilharga, na metade inferior da porta da retaguarda e no tejadilho;
c) Um painel de publicidade, no terço inferior dos painéis laterais, em polígono de fundo transparente, de tamanho máximo de 20 cm de altura e 60 cm de largura.
4. Todas as inscrições são feitas com Ietra do tipo Arial black.
5. As inscrições sem medida definida no presente regulamento, devem ter altura entre 5 cm e 10 cm.
6. Não são admitidas inscrições de quaisquer expressões ou símbolos suscetíveis de dificultar a identificação ou interpretação do VDTD.