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Artigo 7.ºCoordenação da atividade

Vigente desde: 15/12/2014
O transporte de doentes urgentes e emergentes realiza-se na dependência direta do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica.

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Em vigor desde 15/12/2014