As ambulâncias com licença válida à data de entrada em vigor do presente diploma devem ser adaptadas e reclassificadas, no prazo de vinte e quatro meses, às disposições do Regulamento, nomeadamente no que se refere às características gerais, técnicas e sanitárias, e ao equipamento da célula sanitária.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014