Os documentos comprovativos da realização dos complementos de formação superior são emitidos pelas instituições de ensino superior nos termos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º — Complementos de formação superior: certificação
Vigente desde: 15/12/2014
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