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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
1 -A presente portaria estabelece os termos e as condições de utilização de coordenador de segurança e de pessoal de vigilância com a especialidade de assistente de recinto desportivo nos espetáculos desportivos nos quais se verifique a obrigação de disporem de sistema de segurança decorrente do respetivo regime legal.
2 -Para efeitos da presente portaria, aplicam-se as definições previstas no artigo 3.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que aprova o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019, de 11 de setembro.
3 -O disposto na presente portaria não é aplicável aos espetáculos desportivos na via pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Portaria n.º 294/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/08/2013 a 17/12/2020

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