1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas respeitantes a beneficiários do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inserido na ação 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020;
b)Candidaturas respeitantes a explorações agrícolas que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
c)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola ou florestal;
d)Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.