O apoio previsto no presente capítulo prossegue o objetivo de restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade em zonas com valores naturais específicos no âmbito da Rede Natura 2000.
Artigo 12.º — Objetivos
Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2015