1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) do artigo 26.º e, no caso dos apoios "Recuperação de muros de pedra posta", para a conta identificada no termo de aceitação.