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Artigo 35.ºPagamentos

Vigente desde: 27/08/2015
1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) do artigo 26.º e, no caso dos apoios "Recuperação de muros de pedra posta", para a conta identificada no termo de aceitação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2015