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Artigo 38.ºNorma transitória

Vigente desde: 27/08/2015
1 -As candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014 à componente «Investimentos Não Produtivos» das ações n.º 2.4.3, «Intervenção Integrada Douro Vinhateiro», e 2.4.4, «Intervenção Integrada Peneda-Gerês», da medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas» do Subprograma n.º 2, «Gestão Sustentável do Espaço Rural» do PRODER, que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação da candidatura para efeitos de monitorização do programa.
3 -A autoridade de gestão prevê uma dotação específica para as operações referidas no n.º 1.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/08/2015