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Artigo 6.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 27/08/2015
O apoio previsto no presente capítulo é aplicável na área da Rede Natura 2000, da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da rede de corredores ecológicos estabelecidos nos planos regionais de ordenamento florestal.

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Em vigor desde 27/08/2015