1 - Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
a) Frequenta as ações de formação que lhe são facultadas no âmbito do presente apoio;
b) Recebe do empregador a bolsa de formação no valor de 15 % do IAS pela frequência das referidas ações.
2 - A desistência de frequência das ações de formação a que se refere a alínea a) do número anterior determina a perda do direito aos apoios previstos no âmbito da presente secção.