Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2024