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Artigo 35.ºPessoal

Vigente desde: 31/03/1995
1 -O estatuto do pessoal dirigente do Hospital é o que resulta da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do presente Regulamento.
2 -O regime jurídico dos funcionários, agentes e contratados é o que resulta da legislação em vigor para a generalidade dos funcionários, agentes e contratados da Administração Pública e do presente Regulamento.

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Em vigor desde 31/03/1995