Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºServiços de apoio e complementares de diagnóstico e terapêutica

Vigente desde: 31/03/1995
O Hospital dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio e complementares de diagnóstico e terapêutica:
a) Farmácia;
b) Reabilitação;
c) Laboratório de psicologia;
d) Dietética;
e) Assistência religiosa;
f) Gabinete do utente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995