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Artigo 2.º

Vigente desde: 17/09/2018
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

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Em vigor desde 17/09/2018