Artigo 1.ºChefes de Equipas MultidisciplinaresÉ fixada em 19 (dezanove) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 26 de agosto de 2015.