Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºChefes de Equipas Multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2019
É fixada em 19 (dezanove) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Portaria n.º 199/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2015 a 27/06/2019

Comparar com a versão em vigor