Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºDireção de Comprovação da Qualidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2015
À Direção de Comprovação da Qualidade, abreviadamente designada por DCQ, compete:
a) Participar no sistema de garantia da qualidade dos medicamentos, assegurando o controlo analítico dos medicamentos no mercado, bem como dos produtos de saúde;
b) Proceder à libertação oficial de lotes de medicamentos de origem biológica;
c) Apoiar a avaliação da qualidade e segurança fármaco-toxicológica no âmbito da concessão de autorizações de introdução no mercado de medicamentos;
d) [Revogada.]
e) Participar em estudos de colaboração com outras entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, em processos de reconhecimento mútuo, verificação de métodos e padrões de referência;
f) Assegurar e promover atividades de investigação científica no domínio da qualidade e segurança dos medicamentos e produtos de saúde, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos e de colaboração com outras instituições;
g) [Revogada.]
h) Realizar estudos no âmbito das matérias-primas, formulação e desenvolvimento fármaco-tecnológico, produção e controlo de medicamentos, para entidades públicas e privadas;
i) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
j) Coordenar atividades de investigação e desenvolvimento promovidas em parceria com outras instituições científicas, nacionais e estrangeiras;
k) Colaborar na prestação de assessoria científica, quer ao nível interno quer externo, em projetos e atividades de natureza científica;
l) Colaborar nas atividades de aconselhamento regulamentar e científico;
m) Assegurar a participação na Rede Europeia dos Laboratórios Oficiais de Controlo da Qualidade dos Medicamentos;
n) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições, incluindo na Farmacopeia Europeia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2015

Portaria n.º 306/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2012 a 22/09/2015

Comparar com a versão em vigor