Artigo 8.º
Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
Esta redação foi substituída em 23/09/2015. Ver a versão consolidada
À Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, abreviadamente designada por DAEOM, compete:
a) Assegurar as competências do INFARMED, I. P., em matéria de comparticipação de medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, designadamente através da análise e promoção de estudos de avaliação económica para apoio à decisão de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos;
b) Assegurar as competências do INFARMED, I. P., em matéria da avaliação prévia do valor terapêutico acrescentado e da vantagem económica, para efeito de utilização de medicamentos a nível dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde;
c) Assegurar as competências do INFARMED, I. P., em matéria de autorização do preço de venda ao público dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como à regulação dos preços dos medicamentos comparticipados ou a comparticipar nos termos definidos no regime geral das comparticipações dos medicamentos, incluindo a tramitação dos respetivos procedimentos;
d) Monitorizar a acessibilidade e os circuitos e condições de acesso dos cidadãos aos medicamentos e produtos de saúde, através da análise, promoção e realização de estudos económicos para o controlo e avaliação do mercado;
e) Proceder à identificação prospetiva das inovações em matéria de medicamentos e produtos de saúde e avaliar o seu possível impacto na saúde pública e no Serviço Nacional de Saúde;
f) Assegurar a recolha e o tratamento da informação sobre a utilização dos medicamentos e produtos de saúde;
g) Colaborar com entidades nacionais e internacionais na realização de estudos na área do medicamento e dos produtos de saúde, nomeadamente as que decorram da execução de estratégias de desenvolvimento do sector farmacêutico;
h) Assegurar a execução de políticas de controlo e avaliação farmacoterapêutica e económica do mercado dos medicamentos e produtos de saúde, com particular incidência nos medicamentos comparticipados;
i) Analisar e promover estudos de avaliação farmacoterapêutica e económica de medicamentos e produtos de saúde para apoio à decisão de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos;
j) Assegurar a recolha de dados económicos e estatísticos relativos ao sector do medicamento e produtos de saúde;
k) Proceder à avaliação periódica do desempenho do sistema de comparticipações de medicamentos;
l) Acompanhar a evolução dos preços dos medicamentos de uso humano, bem como os procedimentos relativos ao regime dos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
m) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
n) Assegurar a articulação com a Comissão de Avaliação Terapêutica e Económica e o respetivo secretariado;
o) Colaborar nas atividades de aconselhamento regulamentar e científico;
p) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.