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Artigo 9.ºDireção de Gestão de Informação e Comunicação

Vigente desde: 31/08/2012
À Direção de Gestão de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DGIC, compete:
a) Apoiar o conselho diretivo em todos os assuntos de comunicação interna e externa;
b) Recolher, tratar, produzir e divulgar informação sobre medicamentos e produtos de saúde, identificar e garantir a satisfação das necessidades de informação dos clientes internos e externos do INFARMED, I. P., e gerir a informação técnica e científica disponibilizada pelo INFARMED, I. P., tanto a nível nacional como internacional;
c) Assegurar o rápido acesso a informação atualizada, clara e de qualidade por parte dos clientes externos;
d) Assegurar a classificação, adequação e disponibilidade da informação de acordo com os níveis de acesso;
e) Criar e manter canais de comunicação adequados a cada público-alvo;
f) Garantir a intervenção do INFARMED, I. P., junto das instâncias europeias e internacionais, em articulação com os serviços ou entidades relevantes;
g) Assegurar a publicação de todos os atos e decisões do INFARMED, I. P., de publicação obrigatória, quer no Diário da República quer na página eletrónica do INFARMED, I. P., quer, ainda, nos órgãos de comunicação social;
h) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida do INFARMED, I. P.;
i) Garantir a gestão documental e de fluxo de processos do INFARMED, I. P.;
j) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
k) Assegurar a gestão e manutenção da informação no sítio do INFARMED, I. P., na Internet;
l) Assegurar as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do INFARMED, I. P., que não se enquadrem nas competências de outros serviços;
m) Colaborar nas atividades de aconselhamento regulamentar e científico;
n) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2012