São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por INFARMED, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012