1 -A presente portaria procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, permitindo, nomeadamente:
a)A consulta de processos por via eletrónica pelas partes, por quem possa exercer o mandato judicial e por quem revele motivo atendível;
b)A aplicação do regime de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça;
c)A possibilidade de apresentação, pelos mandatários, de documentos em formato vídeo, áudio e imagem;
d)No âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, a prática de atos, por via eletrónica, perante administradores judiciais pelos mandatários bem como a realização, por via eletrónica, de comunicações destinadas aos mandatários pelos administradores judiciais.
2 -A presente portaria procede também à primeira alteração da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, que regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público.
3 -A presente portaria procede ainda à identificação dos serviços e publicações que passam a ser efetuados na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.