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Artigo 10.ºAlteração à Portaria n.º 313/2009, de 30 de março

Vigente desde: 20/09/2018
1 - O artigo 5.º da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -A lista pública de execuções é uma lista eletrónica de dados, disponível na Internet na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 -[...].
3 -[...].
2 - As referências a
«no sítio de Internet www.citius.mj.pt»
e a
«em www.dgpj.mj.pt»
constantes dos anexos I e II da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, são substituídas por
«na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt»
.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2018