1 - O artigo 5.º da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º[...]1 -A lista pública de execuções é uma lista eletrónica de dados, disponível na Internet na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.2 -[...].3 -[...].
2 - As referências a
«no sítio de Internet www.citius.mj.pt»
e a
«em www.dgpj.mj.pt»
constantes dos anexos I e II da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, são substituídas por
«na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt»
.