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Artigo 17.ºÂmbito de aplicação da Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho

Vigente desde: 20/09/2018
O regime previsto na Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho, é apenas aplicável aos atos praticados em processo penal antes da receção dos autos em tribunal a que se referem o n.º 1 do artigo 311.º e os artigos 386.º, 391.º-C e 396.º do Código de Processo Penal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/09/2018