1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos enquanto subvenção não reembolsável, na forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
2 - O nível do apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível, a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
3 - Os limites do apoio a conceder constam no aviso para apresentação de candidaturas.