As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitos a controlos administrativos, in loco e por teledeteção a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 28.º — Controlo
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025