As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direcção-Geral da Saúde, à Ordem dos Médicos ou à Ordem dos Médicos Dentistas propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adopção.
Artigo 3.º — Qualidade e segurança
RevogadoVigente desde: 14/03/2024
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