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Artigo 11.ºDesignação da associação de direito privado que sucede à Casa do Douro

RevogadoVigente desde: 28/04/2024
1 -Após a homologação referida no artigo anterior, o membro do Governo responsável pela área da agricultura designa, por despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, a associação ou federação selecionada.
2 -A associação ou federação selecionada passa a ser titular dos direitos e obrigações atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, na data da entrada em vigor do despacho referido no número anterior.

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Versão 1

Revogado desde 28/04/2024