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Artigo 9.ºAnálise e decisão das candidaturas

RevogadoVigente desde: 28/04/2024
1 -O júri procede à avaliação das candidaturas através da verificação das condições de admissibilidade e das causas de exclusão e da análise do critério de seleção estabelecido no artigo 3.º, ordenando-as para efeitos de seleção.
2 -No decorrer da avaliação das candidaturas, o júri pode solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares e elementos comprovativos, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis.
3 -No prazo de 10 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas ou após o decurso do prazo estabelecido no número anterior, o júri elabora relatório fundamentado e lista de ordenação das candidaturas, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de admissibilidade e do critério de seleção, devendo fundamentar as razões de exclusão de candidaturas nos termos do artigo 7.º.

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