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Artigo 11.ºForma, nível e limites dos apoios

Vigente desde: 01/09/2015
1 -O apoio é concedido anualmente, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do tipo de ação e da espécie e raça abrangidas.
2 -O apoio assume a modalidade de custos forfetários, baseados numa taxa de apoio de acordo com o anexo V da presente portaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/09/2015