Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito desta tipologia de operação, as seguintes entidades:
a) Centros de Formação de AE e ENA;
b) Direção-Geral da Educação (DGE);
c) Direção-Geral da Administração Escolar;
d) Instituto de Avaliação Educativa, IP;
e) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP (ANQEP, IP);
f) IEFP, IP, através da sua rede de centros de gestão direta e participada, bem como estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP, IP, ao abrigo do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, no âmbito da formação pedagógica contínua de formadores;
g) Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
h) Instituições de ensino superior;
i) Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos;
j) Associações sindicais.