No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações e atividades inscritas nos planos de ação aprovados aos AE e ENA inseridos em território de intervenção prioritária, nos termos da regulamentação nacional aplicável a esta tipologia de operação.
Artigo 120.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025