Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
a) Pessoas coletivas de direito público, designadamente as juntas de freguesia, os municípios e as entidades intermunicipais;
b) Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.