No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis ações de apoio à contratação dos trabalhadores afetados referidos no artigo anterior, por entidades empregadoras que, com os mesmos, celebrem contratos sem termo ou que convertam contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo, de modo a promover a sua reinserção profissional através da criação de novos postos de trabalho.
Artigo 258.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025