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Artigo 272.º-EModalidades de apresentação de candidaturas

Vigente desde: 15/07/2025
As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.

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Em vigor desde 15/07/2025