No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações que integrem iniciativas e medidas promotoras da conciliação entre a vida familiar, pessoal e familiar e da igualdade de género, designadamente:
a) Promoção de estruturas e serviços de apoio à família, enquanto mecanismos de conciliação e igualdade de género;
b) Melhoria do acesso aos serviços de apoio à família;
c) Implementação de sistemas de gestão certificados no quadro de normalização nacional aplicável;
d) Adoção de modelos flexíveis de planeamento e organização do tempo de trabalho;
e) Desenvolvimento de ações que promovam a igualdade na prestação de cuidados e a partilha do trabalho não remunerado de cuidado e doméstico entre mulheres e homens.