Os apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, enquadram-se no regime de auxílios de minimis, designadamente previsto no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão de 13 de dezembro.
Artigo 43.º-A — Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025