Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito do passe «[email protected]»

Vigente desde: 31/08/2012
1 -O passe «[email protected]» destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
2 -O passe «[email protected]» é aplicável aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, designadamente carreiras rodoviárias urbanas e interurbanas, serviços ferroviários urbanos e suburbanos, regionais e inter-regionais, transportes em metropolitano, em metropolitano ligeiro de superfície, noutros sistemas guiados e transportes fluviais.
3 -O passe «[email protected]» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2012