1 - O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos à Liquidez, doravante designado por Programa APOIAR, sendo financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, por reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados e, no caso da medida 'APOIAR TURISMO', nos termos previstos no artigo 13.º-I do presente regulamento.
2 - O Sistema de Incentivos previsto neste regulamento é financiado pelo Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e, no caso do 'APOIAR TURISMO', pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), com recurso a transferências do subsetor Estado, nos termos do artigo 13.º-I do presente regulamento.
3 - O Programa APOIAR, criado para mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, visa promover o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, estruturando-se nas seguintes medidas:
a) 'APOIAR.PT';
b) 'APOIAR RESTAURAÇÃO';
c) 'APOIAR + SIMPLES';
d) 'APOIAR RENDAS'.
e) 'APOIAR TURISMO'.
4 - No âmbito do Programa APOIAR, as decisões de concessão de incentivo por parte da autoridade de gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização são adotadas até 30 de junho de 2022, com exceção da medida 'APOIAR TURISMO'.