1 - No âmbito da medida 'APOIAR TURISMO' são exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários, a cumprir à data da formalização do pedido:
a) Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no anexo C;
b) Ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas 'APOIAR.PT', 'APOIAR RESTAURAÇÃO' ou 'APOIAR + SIMPLES';
c) Encontrar-se em atividade;
d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
e) Ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
f) Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
2 - A comprovação das condições previstas nas alíneas c) e f) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020.