Artigo 17.º
Cumulação de auxílios
Redação registada como em vigor em 24/11/2020.
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Os apoios atribuídos ao abrigo Programa APOIAR («APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO») são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.