Artigo 9.º
Elementos comprovativos
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 13/04/2015. Ver a versão consolidada
1 - O pedido é instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial;
b) Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas;
c) Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial ou comercial;
d) Certidão do registo predial ou cópia autenticada, quando as instalações não sejam propriedade da entidade;
e) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que o seu pagamento se encontra assegurado, e do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao ano em que o pedido é apresentado;
f) Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável;
g) Título de habilitação, se aplicável o requisito previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º;
h) Comprovativo do pagamento da taxa.
2 - O pedido é ainda instruído com os documentos relativos ao técnico responsável:
a) Documento de identificação ou equivalente;
b) Título de residência ou equivalente, quando aplicável;
c) Certificado de registo criminal;
d) Documento comprovativo da qualificação profissional emitido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, ou da formação profissional adequada, correspondente, pelo menos, a 50 horas, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
e) Cópia do contrato de trabalho.
3 - No caso de renovação do registo, o técnico responsável deve fazer prova da frequência de ação de formação de atualização científica e técnica, de duração não inferior a 50 horas, frequentada nos últimos três anos, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.