1 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente secção, podem ser considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Situação de partida do PCMGV;
b) Diversidade das ações dos PCMGV em termos de componentes de conservação e melhoramento;
c) Especificidade do PCMGV aprovado:
i) No caso do melhoramento, valorização de variedades locais e valorização de recursos genéticos;
ii) No caso da conservação, variedades de culturas temporárias e permanentes;
d) Caracterização da parceria, quanto à sua composição
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e divulgados no respetivo portal, em www.pepacc.pt, e no aviso para apresentação de candidaturas.