1 - Os apoios previstos na presente secção são concedidos anualmente sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 - Os apoios referidos no número anterior assumem a forma de custos unitários e são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidatura.
3 - O nível do apoio é de 100 % das despesas elegíveis.
4 - O limite máximo de apoio a conceder por PCMGF é de 100 000 euros, com exceção do PCMGF do pinheiro-bravo, em que o limite é de 150 000 euros..