1 - A presente intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens.
2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, releva o indicador "R.27 Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais" estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho.