1 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente secção, podem ser considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Diversidade das ações dos PCMGA em termos de componentes de conservação e melhoramento;
b) Grau de ameaça;
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e divulgados no respetivo portal, em www.pepacc.pt, e no aviso para apresentação de candidaturas.