Artigo 113.º
Certificado de instalação
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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1 - O projeto de instalação de um sistema de alarme deve ser elaborado de harmonia com a norma CLC/TS 50131-7 de modo a minimizar a ocorrência de falsos alarmes.
2 - O instalador autorizado de material e equipamento de segurança deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com a norma CLC/TS 50131-7, nas partes aplicáveis à instalação de alarmes.
3 - Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.